TJAM 0226655-20.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Excluída a causa de aumento do inciso I, do §2º, do art. 157 do Código Penal, verifica-se que, na dosimetria da pena, o Juízo Sentenciante observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59. A pena foi aplicada em seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Excluída a causa de aumento do inciso I, do §2º, do art. 157 do Código Penal, verifica-se que, na dosimetria da pena, o Juízo Sentenciante observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59. A pena foi aplicada em seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão