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Jurisprudência


TJAM 0226655-20.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Excluída a causa de aumento do inciso I, do §2º, do art. 157 do Código Penal, verifica-se que, na dosimetria da pena, o Juízo Sentenciante observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59. A pena foi aplicada em seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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