TJAM 0226713-62.2008.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE RADIOLOGIA NA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – AUTOR APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009).
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 3º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças fundadas em jurisprudência de tribunal superior.
- Reexame não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE RADIOLOGIA NA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – AUTOR APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009).
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 3º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças fundadas em jurisprudência de tribunal superior.
- Reexame não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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