TJAM 0226727-36.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEBATIDAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VETORIAIS NEGATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la;
2. Assim, havendo provas, ainda que em menor número, que justifiquem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não há que se falar em anulação do julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos;
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, resta plenamente justificada a exasperação da reprimenda.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEBATIDAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VETORIAIS NEGATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la;
2. Assim, havendo provas, ainda que em menor número, que justifiquem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não há que se falar em anulação do julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos;
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, resta plenamente justificada a exasperação da reprimenda.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão