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Jurisprudência


TJAM 0226727-36.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEBATIDAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VETORIAIS NEGATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la; 2. Assim, havendo provas, ainda que em menor número, que justifiquem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não há que se falar em anulação do julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos; 3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, resta plenamente justificada a exasperação da reprimenda.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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