TJAM 0226741-83.2015.8.04.0001
Apelação. Furto Qualificado. Atenuante da confissão. Pena abaixo do mínimo-legal. Impossibilidade. Óbito. Extinção. Punibilidade.
1 – A atenuante da confissão caso seja reconhecida, não pode diminuir a pena abaixo do mínimo-legal:
2 – Conforme disposto na Súmula 231 do STJ, " A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal":
3- Vindo a óbito um dos apelantes durante o curso processual, deve ser declarada prejudicada a apelação e extinta a punibilidade com relação ao recorrente falecido.
3 – Apelação do recorrente Helbeson Marinho de Souza prejudicada. Apelação do recorrente José Rafael Pires Batista conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Furto Qualificado. Atenuante da confissão. Pena abaixo do mínimo-legal. Impossibilidade. Óbito. Extinção. Punibilidade.
1 – A atenuante da confissão caso seja reconhecida, não pode diminuir a pena abaixo do mínimo-legal:
2 – Conforme disposto na Súmula 231 do STJ, " A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal":
3- Vindo a óbito um dos apelantes durante o curso processual, deve ser declarada prejudicada a apelação e extinta a punibilidade com relação ao recorrente falecido.
3 – Apelação do recorrente Helbeson Marinho de Souza prejudicada. Apelação do recorrente José Rafael Pires Batista conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão