main-banner

Jurisprudência


TJAM 0226741-83.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Furto Qualificado. Atenuante da confissão. Pena abaixo do mínimo-legal. Impossibilidade. Óbito. Extinção. Punibilidade. 1 – A atenuante da confissão caso seja reconhecida, não pode diminuir a pena abaixo do mínimo-legal: 2 – Conforme disposto na Súmula 231 do STJ, " A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal": 3- Vindo a óbito um dos apelantes durante o curso processual, deve ser declarada prejudicada a apelação e extinta a punibilidade com relação ao recorrente falecido. 3 – Apelação do recorrente Helbeson Marinho de Souza prejudicada. Apelação do recorrente José Rafael Pires Batista conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão