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Jurisprudência


TJAM 0226760-89.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS AGENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para configuração do delito de associação criminosa, mister que seja demostrado o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo de natureza estável e duradoura; 2. Na espécie, as provas produzidas evidenciam que o recorrente tinha o dolo de se reunir de forma regular e permanente com os demais réus, atuando em perfeita divisão de tarefas; 3. Sendo assim, imperiosa se faz a manutenção do édito condenatório quanto ao crime tipificado no art. 288, do Código Penal.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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