TJAM 0226760-89.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS AGENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para configuração do delito de associação criminosa, mister que seja demostrado o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo de natureza estável e duradoura;
2. Na espécie, as provas produzidas evidenciam que o recorrente tinha o dolo de se reunir de forma regular e permanente com os demais réus, atuando em perfeita divisão de tarefas;
3. Sendo assim, imperiosa se faz a manutenção do édito condenatório quanto ao crime tipificado no art. 288, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS AGENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para configuração do delito de associação criminosa, mister que seja demostrado o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo de natureza estável e duradoura;
2. Na espécie, as provas produzidas evidenciam que o recorrente tinha o dolo de se reunir de forma regular e permanente com os demais réus, atuando em perfeita divisão de tarefas;
3. Sendo assim, imperiosa se faz a manutenção do édito condenatório quanto ao crime tipificado no art. 288, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão