TJAM 0226769-27.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO TARDIO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511, "CAPUT", DO CPC. O artigo 511, caput, do Código de Processo Civil é imperativo ao determinar que, no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção. A apresentação da guia de preparo, após a interposição do recurso, não possui o condão de relevar a pena, uma vez que assim impõe a parte final do mencionado artigo, em face da preclusão consumativa. Apelo não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO TARDIO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511, "CAPUT", DO CPC. O artigo 511, caput, do Código de Processo Civil é imperativo ao determinar que, no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção. A apresentação da guia de preparo, após a interposição do recurso, não possui o condão de relevar a pena, uma vez que assim impõe a parte final do mencionado artigo, em face da preclusão consumativa. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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