TJAM 0226772-79.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o artigo 508 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação cível deverá ser interposto no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação das partes quando a sentença não foi proferida em audiência, sob pena de ser considerado intempestivo.
2.Considerando que a sentença foi publicada em 13.12.12 (fls.362), o termo final para a interposição do apelo, respeitado o recesso forense, repousava em 15.01.13, todavia, o recurso somente foi manejado em 17.01.13.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o artigo 508 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação cível deverá ser interposto no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação das partes quando a sentença não foi proferida em audiência, sob pena de ser considerado intempestivo.
2.Considerando que a sentença foi publicada em 13.12.12 (fls.362), o termo final para a interposição do apelo, respeitado o recesso forense, repousava em 15.01.13, todavia, o recurso somente foi manejado em 17.01.13.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acessão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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