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Jurisprudência


TJAM 0226839-15.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital, tem direito subjetivo à nomeação e posse dentro após período de validade do concurso. 2. A contratação de pessoal de forma precária, na vigência de certame que tenha candidatos aprovados e habilitados para a função, configura burla ao preceituado no art. 37, II da Constituição. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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