TJAM 0226839-15.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital, tem direito subjetivo à nomeação e posse dentro após período de validade do concurso.
2. A contratação de pessoal de forma precária, na vigência de certame que tenha candidatos aprovados e habilitados para a função, configura burla ao preceituado no art. 37, II da Constituição.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital, tem direito subjetivo à nomeação e posse dentro após período de validade do concurso.
2. A contratação de pessoal de forma precária, na vigência de certame que tenha candidatos aprovados e habilitados para a função, configura burla ao preceituado no art. 37, II da Constituição.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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