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Jurisprudência


TJAM 0226841-09.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DADA A QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE ENCONTRADO. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO AO CRIME DE TRÁFICO. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DIMINUIÇAO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇAO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INACOLHIMENTO. DETRAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos. 2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n.º 11.343/06. 3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no art. 68 do CP, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, em relação a aplicação da detração da pena do apelante, haja vista, a norma prevista no artigo 387 , § 2º do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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