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Jurisprudência


TJAM 0226914-78.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE METADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006. 3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. 4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/2 (um meio), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei n. 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida - 21,6 g de cocaína. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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