TJAM 0226924-25.2013.8.04.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A tese de negativa de autoria restou como prova isolada nos autos, não havendo que se cogitar a absolvição. II. O conjunto probatório aponta com segurança a materialidade e a autoria do delito de roubo, não só por ter sido preso o Apelante em flagrante delito na posse da res furtiva, mas também pelo depoimento da vítima em sede policial e em juízo. III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A tese de negativa de autoria restou como prova isolada nos autos, não havendo que se cogitar a absolvição. II. O conjunto probatório aponta com segurança a materialidade e a autoria do delito de roubo, não só por ter sido preso o Apelante em flagrante delito na posse da res furtiva, mas também pelo depoimento da vítima em sede policial e em juízo. III. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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