TJAM 0226983-42.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexistindo provas que demonstrem a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, não há como condená-los pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexistindo provas que demonstrem a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, não há como condená-los pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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