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Jurisprudência


TJAM 0227039-22.2008.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECUSA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DÉBITO EM OUTRO BANCO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O banco apelado agiu dentro dos ditames legais, ao ter negado a abertura de conta corrente em razão de uma dívida num valor considerável, ademais, esta recusa pelo banco apelado não teve maiores repercussões, na medida em que os dados consultados não foram veiculados e terceiros, nem ocasionaram exposição do ora apelante a qualquer situação constrangedora ou vexatória. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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