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Jurisprudência


TJAM 0227065-15.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. NÃO CONHECIMENTO DO ARGUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. APLICAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS E NÃO DE 24 MESES. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. I – O argumento recursal da apelante de que o paciente não havia completado o período de carência para realização da cirurgia, que seria de 24 meses para doenças preexistentes e, à época da cirurgia, contava-se apenas um ano e quatro meses de carência. Não conhecimento. Inovação recursal. II – Como a relação discutida é de consumo, a prestadora de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. Não tendo provado nenhuma das excludentes de responsabilidade, exsurge para a cooperativa médica o dever de indenizar os danos eventualmente sofridos. Danos morais configurados, pois houve lesão a direitos da personalidade, em nível que ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos. III – Valor dos danos morais pela recusa injustificada de realização de cirurgia que se mostra excessivo (R$30.000,00), razão pela qual, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, hei por bem reduzir o quantum para R$20.000,00. IV – Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se desde a citação, e a correção monetária, para os danos morais, incide desde o arbitramento e, para os danos materiais, desde a data do efetivo prejuízo. O índice aplicável para ambos deve ser a taxa Selic, nos termos da jurisprudência do STJ e do art. 406 do Código Civil de 2002. V Apelação parcialmente conhecida e, no mérito, parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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