TJAM 0227087-44.2009.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO JUDICIAL REGISTRADA PERANTE A MATRÍCULA DO VEÍCULO ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE.
- Da documentação que consta do conjunto processual, apontam que o Requerente tinha pleno conhecimento da existência de restrição por ordem judicial, que incidia sobre o veículo na época em que o adquiriu.
- Não tendo o Requerente/Apelante se desincumbido do ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito, não demonstrando, ainda, má-fé por parte da Requerida/Apelada, inexiste comportamento ilícito que dê ensejo à pretendida compensação pelo dano moral ou para a anulação do negócio entabulado.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO JUDICIAL REGISTRADA PERANTE A MATRÍCULA DO VEÍCULO ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE.
- Da documentação que consta do conjunto processual, apontam que o Requerente tinha pleno conhecimento da existência de restrição por ordem judicial, que incidia sobre o veículo na época em que o adquiriu.
- Não tendo o Requerente/Apelante se desincumbido do ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito, não demonstrando, ainda, má-fé por parte da Requerida/Apelada, inexiste comportamento ilícito que dê ensejo à pretendida compensação pelo dano moral ou para a anulação do negócio entabulado.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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