TJAM 0227093-17.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A tese principal do apelante resume-se reforma da sentença para condenar o apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da lei 10.826/03, sob a fundamentação de restar comprovada a autoria e materialidade do delito.
2. Em que pese a arma tenha sido encontrada dentro do veículo em que estava o réu, além dele, havia outras quatro pessoas, não podendo afirmar com veemência que a mesma pertencia ao réu.
3. Inexistindo nos autos provas suficientes da autoria do delito, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, já que no processo penal brasileiro vigora o princípio do in dubio pro reo.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A tese principal do apelante resume-se reforma da sentença para condenar o apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da lei 10.826/03, sob a fundamentação de restar comprovada a autoria e materialidade do delito.
2. Em que pese a arma tenha sido encontrada dentro do veículo em que estava o réu, além dele, havia outras quatro pessoas, não podendo afirmar com veemência que a mesma pertencia ao réu.
3. Inexistindo nos autos provas suficientes da autoria do delito, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, já que no processo penal brasileiro vigora o princípio do in dubio pro reo.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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