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Jurisprudência


TJAM 0227127-89.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. I – O fundamento arguido pela requerente para a indenização dos danos morais não são as ofensas perpetradas por seu irmão contra sua honra, mas sim a conduta ilícita de falsificar documento, supostamente cometida pela sociedade requerida, que levou todos a crer que a requerente teria agido de modo irresponsável, administrando mal a empresa da qual é sócia. II - Como é cediço, de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, a aferição das condições da ação deve ser realizada in statu assertionis, isto é, à luz das alegações deduzidas pelo autor na inicial. III - No presente caso, constata-se, in statu assertionis, a presença das condições da ação, na medida em que se faz possível, em abstrato, que a sociedade requerida tenha falsificado o documento e causado danos morais à requerente. A causa de pedir, com efeito, não são as ofensas perpetradas pelo irmão da requerente, mas sim a falsificação do documento de quitação, consoante acima esclarecido. IV Apelação provida para reconhecer a legitimidade passiva e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução processual.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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