TJAM 0227158-75.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - AUTORIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - COAUTOR QUE PARTICIPA DO ROUBO TAMBÉM RESPONDE PELO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de latrocínio, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição, bem como a desclassificação para o crime de roubo, diante da ativa participação do Apelante na conduta delituosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - AUTORIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - COAUTOR QUE PARTICIPA DO ROUBO TAMBÉM RESPONDE PELO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de latrocínio, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição, bem como a desclassificação para o crime de roubo, diante da ativa participação do Apelante na conduta delituosa.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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