TJAM 0227162-78.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJURIA RACIAL. ART. 143, § 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A existência do fato e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas para configurar o delito de injuria racial, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJURIA RACIAL. ART. 143, § 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A existência do fato e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas para configurar o delito de injuria racial, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Injúria
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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