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Jurisprudência


TJAM 0227180-31.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado e corrupção de menores, expressos nos artigos 157, § 2º, II, do CP e 244-B do ECA, devem ser mantidas as condenações dos agentes. 2. Por terem os agentes, mediante mais de uma ação, praticado pluralidade de crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, com elo subjetivo entre todos os comportamentos, faz imprescindível aplicar a benesse do crime continuado em detrimento do concurso material de crimes. 3. De acordo com precedente do STF, "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência". 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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