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Jurisprudência


TJAM 0227187-86.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO EX OFFICIO PELA SECRETARIA DO CARTÓRIO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A legitimidade para propor o procedimento de cumprimento de sentença estava elencada nos arts. 475-R c/c 566 e 567, do Código de Processo Civil de 1973. 2. O apelado não pode arcar com o pagamento de verba honorária em favor do patrono da parte, que foi citada ex officio pelo Cartório Judicial, ou seja, sem requerimento do interessado, inclusive sendo este motivo utilizado para extinguir o processo sem resolução do mérito, pois não deu causa à instauração da demanda. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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