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Jurisprudência


TJAM 0227222-22.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A EDUCAÇÃO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PÓLOS GEOGRÁFICOS. LEI ESTADUAL Nº 2.894/2004. CONSTITUCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.Pacificado nessa Corte a constitucionalidade da Lei 2.894/2004 declarada na ADI n. 2005.00255-9. 2.Constando do edital a inscrição e concorrência por polo geográfico, a ordem de classificação é efetuada em cada região, inexistindo direito em concorrer a vaga em região diversa. Precedentes STJ. 3.Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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