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Jurisprudência


TJAM 0227234-65.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. INTIMIDAÇÃO REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A tese principal dos apelantes resumem-se na desclassificação do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, CP), ao qual foram condenados, para o delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP), sob a fundamentação de que inexistiu violência ou grave ameaça na consecução do delito. 2. No caso em tela, verifica-se que houve real intimidação à vítima, vez que os agentes simularam a existência de uma arma de fogo para adquirirem a res furtiva, não havendo, portanto, o que se falar em desclassificação para furto, em razão da grave ameaça, comprovadas por meio do depoimento da vítima, bem como pela apreensão da res junto aos acusados. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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