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Jurisprudência


TJAM 0227268-98.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CABIMENTO DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A imunidade prevista no art. 181, I do Código Penal, visa à manutenção da harmonia familiar para aqueles que cometem crime contra o patrimônio; 2. Exsurgindo dos autos que a convivência marital já estava desfeita, revela-se incorreta a aplicação da causa de isenção de pena, impondo-se o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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