TJAM 0227268-98.2016.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CABIMENTO DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A imunidade prevista no art. 181, I do Código Penal, visa à manutenção da harmonia familiar para aqueles que cometem crime contra o patrimônio;
2. Exsurgindo dos autos que a convivência marital já estava desfeita, revela-se incorreta a aplicação da causa de isenção de pena, impondo-se o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CABIMENTO DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A imunidade prevista no art. 181, I do Código Penal, visa à manutenção da harmonia familiar para aqueles que cometem crime contra o patrimônio;
2. Exsurgindo dos autos que a convivência marital já estava desfeita, revela-se incorreta a aplicação da causa de isenção de pena, impondo-se o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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