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Jurisprudência


TJAM 0227280-20.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em exame dos autos, verifica-se que todos os pressupostos objetivos e subjetivos foram satisfeitos para o conhecimento da irresignação postulada. Dito isto, conhece-se do recurso e passa-se à análise do meritum causae. 2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 3. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há que se aplicar o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos. 4. As demais fases de aplicação da pena foram rigorosamente observadas pelo juízo de piso, havendo sido reconhecida, inclusive, a confissão do recorrente, dentro do poder discricionário da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O regime de pena fixado na sentença penal condenatória foi o aberto, nos termos do artigo 33, 2º, alínea "c", do Código Penal. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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