TJAM 0227280-20.2013.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em exame dos autos, verifica-se que todos os pressupostos objetivos e subjetivos foram satisfeitos para o conhecimento da irresignação postulada. Dito isto, conhece-se do recurso e passa-se à análise do meritum causae.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há que se aplicar o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos.
4. As demais fases de aplicação da pena foram rigorosamente observadas pelo juízo de piso, havendo sido reconhecida, inclusive, a confissão do recorrente, dentro do poder discricionário da razoabilidade e proporcionalidade.
5. O regime de pena fixado na sentença penal condenatória foi o aberto, nos termos do artigo 33, 2º, alínea "c", do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em exame dos autos, verifica-se que todos os pressupostos objetivos e subjetivos foram satisfeitos para o conhecimento da irresignação postulada. Dito isto, conhece-se do recurso e passa-se à análise do meritum causae.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há que se aplicar o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos.
4. As demais fases de aplicação da pena foram rigorosamente observadas pelo juízo de piso, havendo sido reconhecida, inclusive, a confissão do recorrente, dentro do poder discricionário da razoabilidade e proporcionalidade.
5. O regime de pena fixado na sentença penal condenatória foi o aberto, nos termos do artigo 33, 2º, alínea "c", do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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