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Jurisprudência


TJAM 0227296-47.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – MP - HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS – NÃO COMPROVAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. - Não constitui contrariedade às provas nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva se mostram controversos em juízo e, em caso de dúvida, beneficia o réu com a absolvição; - De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Povo, somente, é suscetível de nulidade nas situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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