TJAM 0227296-47.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – MP - HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS – NÃO COMPROVAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- Não constitui contrariedade às provas nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva se mostram controversos em juízo e, em caso de dúvida, beneficia o réu com a absolvição;
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Povo, somente, é suscetível de nulidade nas situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – MP - HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS – NÃO COMPROVAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- Não constitui contrariedade às provas nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva se mostram controversos em juízo e, em caso de dúvida, beneficia o réu com a absolvição;
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Povo, somente, é suscetível de nulidade nas situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão