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Jurisprudência


TJAM 0227306-18.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ - ATENUANTE TENTATIVA – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de furto tentado, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação do apelante. 2. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 3. A ausência de fundamentação do quantum de redução da pena aplicado pelo magistrado de piso, por si só, não implica na observância da fração redutora máxima. 4. No caso dos autos o agente esteve muito próximo à consumação do crime ao passo em que foi surpreendido por policiais tentando fugir pelo quintal da vítima com vários objetos de sua propriedade, e só não conseguiu consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 5. Assim, mesmo carente de fundamentação, as circunstâncias fáticas narradas nos autos levam a crer que a aplicação da atenuante da tentativa no mínimo legal mostra-se idônea, justificando, portanto, a fixação daquela na fração estabelecida pelo MM. Juiz a quo. 6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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