TJAM 0227309-12.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AUTORIZAÇÃO IMEDIATA DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – PERIGO DE DANOS IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – DEVER DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Na sentença de procedência da Ação, ocorre a confirmação tácita dos efeitos da tutela antecipada.
- Trata-se de atendimento essencial à saúde e à vida do usuário e contratante do plano de saúde, portanto direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Preocupação da medida judicial quanto ao fumus boni iuris e o periculum in mora, posto que, foi flagrante a abusividade da operadora do plano de saúde.
- Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AUTORIZAÇÃO IMEDIATA DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – PERIGO DE DANOS IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – DEVER DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Na sentença de procedência da Ação, ocorre a confirmação tácita dos efeitos da tutela antecipada.
- Trata-se de atendimento essencial à saúde e à vida do usuário e contratante do plano de saúde, portanto direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Preocupação da medida judicial quanto ao fumus boni iuris e o periculum in mora, posto que, foi flagrante a abusividade da operadora do plano de saúde.
- Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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