TJAM 0227380-43.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE. COMPROVAÇÃO DE DOLO E/OU CULPA. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTAS DO APELANTE. CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.
I - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que para a configuração do ato de improbidade administrativa é necessária a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa), não sendo admitido confundir com simples ilegalidade, tampouco a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa. AgRg no REsp 1399825 / MG, Segunda Turma, Min. Rel: Mauro Campbell Marques, DJe 12/02/2015).
II - Da análise dos autos e das provas que instruíram os autos, observa-se que as condutas de improbidade, de fato, ocorreram
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE. COMPROVAÇÃO DE DOLO E/OU CULPA. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTAS DO APELANTE. CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.
I - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que para a configuração do ato de improbidade administrativa é necessária a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa), não sendo admitido confundir com simples ilegalidade, tampouco a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa. AgRg no REsp 1399825 / MG, Segunda Turma, Min. Rel: Mauro Campbell Marques, DJe 12/02/2015).
II - Da análise dos autos e das provas que instruíram os autos, observa-se que as condutas de improbidade, de fato, ocorreram
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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