TJAM 0227387-64.2013.8.04.0001
Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Inconsistência. Insuficiência de Provas. Autoria. Não ocorrência. Réu preso. Intimação. Sentença. Edital. Nulidade. Sanada.
1 – Havendo indícios de autoria e prova de materialidade, não há que se falar em absolvição.
2 – Reconhecendo a nulidade da intimação da sentença por edital quando o réu encontrava-se preso, deve-se sanar a dar prosseguimento ao feito.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Inconsistência. Insuficiência de Provas. Autoria. Não ocorrência. Réu preso. Intimação. Sentença. Edital. Nulidade. Sanada.
1 – Havendo indícios de autoria e prova de materialidade, não há que se falar em absolvição.
2 – Reconhecendo a nulidade da intimação da sentença por edital quando o réu encontrava-se preso, deve-se sanar a dar prosseguimento ao feito.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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