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Jurisprudência


TJAM 0227490-66.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Comprovada a existência do roubo e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado (confesso). No particular, além da palavra da vítima e do miliciano, o acusado confirma a perpetração do crime. Condenação mantida. 4. Inviável o reconhecimento da minorante da tentativa, visto que ocorreu o desapossamento dos bens da vítima. Havendo a disponibilidade do bem subtraído (Teoria da Amotio), ainda que por curto espaço de tempo, trata-se de crime consumado. Súmula 582 do STJ. 5. Pena base mantida no mínimo legal (04 anos). Na segunda fase, embora presentes as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, inviável reduzir a pena aquém do mínimo legal, em atenção ao disposto na Súmula 231 do STJ. Recurso Conhecido e Impróvido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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