TJAM 0227490-66.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovada a existência do roubo e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado (confesso). No particular, além da palavra da vítima e do miliciano, o acusado confirma a perpetração do crime. Condenação mantida.
4. Inviável o reconhecimento da minorante da tentativa, visto que ocorreu o desapossamento dos bens da vítima. Havendo a disponibilidade do bem subtraído (Teoria da Amotio), ainda que por curto espaço de tempo, trata-se de crime consumado. Súmula 582 do STJ.
5. Pena base mantida no mínimo legal (04 anos). Na segunda fase, embora presentes as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, inviável reduzir a pena aquém do mínimo legal, em atenção ao disposto na Súmula 231 do STJ.
Recurso Conhecido e Impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovada a existência do roubo e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado (confesso). No particular, além da palavra da vítima e do miliciano, o acusado confirma a perpetração do crime. Condenação mantida.
4. Inviável o reconhecimento da minorante da tentativa, visto que ocorreu o desapossamento dos bens da vítima. Havendo a disponibilidade do bem subtraído (Teoria da Amotio), ainda que por curto espaço de tempo, trata-se de crime consumado. Súmula 582 do STJ.
5. Pena base mantida no mínimo legal (04 anos). Na segunda fase, embora presentes as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, inviável reduzir a pena aquém do mínimo legal, em atenção ao disposto na Súmula 231 do STJ.
Recurso Conhecido e Impróvido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão