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Jurisprudência


TJAM 0227512-37.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PAGAMENTO DE PROVENTO INTEGRAL DO POSTO OU GRADUAÇÃO HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA PELO PLENO DO TJAM. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA REGULARMENTE PAGA. AUXÍLIO INVALIDEZ DEVE SER CALCULADO SOBRE O SOLDO DO POSTO OU GRADUAÇÃO EM QUE O POLICIAL MILITAR FOI REFORMADO. 1. O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição Federal lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. O Egrégio Tribunal Pleno do TJAM declarou inconstitucional norma estadual que garantia aos policiais militares o recebimento de soldo integral ao do posto ou graduação imediatamente superior. No caso, o apelante não tem o direito de receber provento correspondente ao soldo de 3º Sargento, uma vez que não foi reformado neste posto. 3. A gratificação de habilitação policial militar foi incorporada pela gratificação de tropa, portanto, o policial militar apenas pode receber atualmente esta última. In casu, a gratificação de tropa está sendo regularmente paga, logo o apelante não tem direito de receber valores correspondentes a extinta gratificação de habilitação policial militar. 4. O auxílio invalidez deve ser calculado levando em consideração o provento do posto ou graduação que foi reformado e não do posto ou graduação imediatamente superior. 5. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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