TJAM 0227521-33.2009.8.04.0001
Ementa:
EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA – REQUISITOS LEGAIS – PREENCHIMENTO:
- Não há de ser invalidada execução lastreada por Certidão da Dívida Ativa devidamente inscrita e constituída, falhando o embargante em trazer elementos que a invalidem.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA – REQUISITOS LEGAIS – PREENCHIMENTO:
- Não há de ser invalidada execução lastreada por Certidão da Dívida Ativa devidamente inscrita e constituída, falhando o embargante em trazer elementos que a invalidem.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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