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Jurisprudência


TJAM 0227533-47.2009.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - O julgamento de Apelação Cível prescinde de novel publicação em Diário Oficial quando não há retirada do processo de pauta. Ficou evidente que as partes foram devidamente intimadas acerca do anúncio do julgamento quanto da inclusão em pauta. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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