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Jurisprudência


TJAM 0227550-44.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E PROPRIEDADE DA DROGA INCONTESTES – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS UNÍSSONOS, VÁLIDOS E DE AMPLO VALOR PROBANTE – CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS ACUSADOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Os firmes depoimentos dos agentes policiais, aliados às circunstâncias da apreensão e às contradições nas declarações dos acusados, são elementos suficientes para a condenação pelos delitos elencados nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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