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Jurisprudência


TJAM 0227566-27.2015.8.04.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Tráfico de Entorpecentes e Associação para o tráfico. Superveniência de sentença condenatória. Recurso prejudicado. 1 – Resta-se prejudicada a análise de recurso em sentido estrito o qual objetiva o recebimento total da denúncia e, posteriormente, houve a prolação de sentença condenatória. 2 – Recurso em Sentido Estrito não conhecido em razão da perda do objeto.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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