TJAM 0227566-27.2015.8.04.0001
Recurso em Sentido Estrito. Tráfico de Entorpecentes e Associação para o tráfico. Superveniência de sentença condenatória. Recurso prejudicado.
1 – Resta-se prejudicada a análise de recurso em sentido estrito o qual objetiva o recebimento total da denúncia e, posteriormente, houve a prolação de sentença condenatória.
2 – Recurso em Sentido Estrito não conhecido em razão da perda do objeto.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Tráfico de Entorpecentes e Associação para o tráfico. Superveniência de sentença condenatória. Recurso prejudicado.
1 – Resta-se prejudicada a análise de recurso em sentido estrito o qual objetiva o recebimento total da denúncia e, posteriormente, houve a prolação de sentença condenatória.
2 – Recurso em Sentido Estrito não conhecido em razão da perda do objeto.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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