TJAM 0227583-29.2016.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART 244-B, DO ECA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA.
1. Verifica-se que Apelante não teve uma mera participação, mas sim atuou na prática do delito de forma fundamental, concorrendo para a consumação deste, motivo pelo qual é impossível o reconhecimento da participação de menor importância.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART 244-B, DO ECA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA.
1. Verifica-se que Apelante não teve uma mera participação, mas sim atuou na prática do delito de forma fundamental, concorrendo para a consumação deste, motivo pelo qual é impossível o reconhecimento da participação de menor importância.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão