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Jurisprudência


TJAM 0227583-29.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART 244-B, DO ECA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. 1. Verifica-se que Apelante não teve uma mera participação, mas sim atuou na prática do delito de forma fundamental, concorrendo para a consumação deste, motivo pelo qual é impossível o reconhecimento da participação de menor importância. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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