TJAM 0227586-57.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO. DECLARAR A RECORRENTE COMO REPRESENTANTE. PROSSEGUIMENTO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. CABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, IV, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Espólio nos autos da Habilitação de Crédito proposta contra a Massa Falida a qual julgou sem resolução de mérito a habilitação do apelante.
2. A decisão que resolve habilitação de crédito é recorrível por meio de agravo de instrumento. Precedentes.
3. Recurso não conhecido em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO. DECLARAR A RECORRENTE COMO REPRESENTANTE. PROSSEGUIMENTO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. CABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, IV, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Espólio nos autos da Habilitação de Crédito proposta contra a Massa Falida a qual julgou sem resolução de mérito a habilitação do apelante.
2. A decisão que resolve habilitação de crédito é recorrível por meio de agravo de instrumento. Precedentes.
3. Recurso não conhecido em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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