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Jurisprudência


TJAM 0227586-57.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO. DECLARAR A RECORRENTE COMO REPRESENTANTE. PROSSEGUIMENTO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. CABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, IV, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Espólio nos autos da Habilitação de Crédito proposta contra a Massa Falida a qual julgou sem resolução de mérito a habilitação do apelante. 2. A decisão que resolve habilitação de crédito é recorrível por meio de agravo de instrumento. Precedentes. 3. Recurso não conhecido em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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