TJAM 0227608-18.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXORBITÂNCIA DO VALOR ARBITRADO NÃO VERIFICADA. COMANDO EM HARMONIA COM O ARTIGO 20 E PARÁGRAFOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O que define a sucumbência não é quem deu causa ao processo ou a ele deu início, mas sim quem dele sai vencido. Da leitura do decisum atacado, verifica-se que a parte apelante foi sucumbente na ação intentada, tendo em vista que o juízo a quo achou por bem indeferi-la, rejeitando o pedido autoral.
- Inexiste a alegada exorbitância do valor arbitrado pelo juiz primevo, tendo em vista que o juiz a quo determinou o valor da verba sucumbencial nos parâmetros do §4º do artigo 20, CPC.
- Recurso meramente protelatório. Conhecido e julgado totalmente improcedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXORBITÂNCIA DO VALOR ARBITRADO NÃO VERIFICADA. COMANDO EM HARMONIA COM O ARTIGO 20 E PARÁGRAFOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O que define a sucumbência não é quem deu causa ao processo ou a ele deu início, mas sim quem dele sai vencido. Da leitura do decisum atacado, verifica-se que a parte apelante foi sucumbente na ação intentada, tendo em vista que o juízo a quo achou por bem indeferi-la, rejeitando o pedido autoral.
- Inexiste a alegada exorbitância do valor arbitrado pelo juiz primevo, tendo em vista que o juiz a quo determinou o valor da verba sucumbencial nos parâmetros do §4º do artigo 20, CPC.
- Recurso meramente protelatório. Conhecido e julgado totalmente improcedente.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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