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Jurisprudência


TJAM 0227668-59.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Coibir este retrocesso indesejado é a função do instituto da preclusão, segundo o qual eventual irregularidade no processo fica sanada, seja pelo decurso do prazo previsto em lei, pelo próprio exercício da faculdade processual, ou pela adoção de condutas contraditórias com a eiva que se pretende arguir." (STJ, RHC 82742/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe. 27/11/2017).(g.n.).

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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