TJAM 0227668-59.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
"Coibir este retrocesso indesejado é a função do instituto da preclusão, segundo o qual eventual irregularidade no processo fica sanada, seja pelo decurso do prazo previsto em lei, pelo próprio exercício da faculdade processual, ou pela adoção de condutas contraditórias com a eiva que se pretende arguir." (STJ, RHC 82742/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe. 27/11/2017).(g.n.).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
"Coibir este retrocesso indesejado é a função do instituto da preclusão, segundo o qual eventual irregularidade no processo fica sanada, seja pelo decurso do prazo previsto em lei, pelo próprio exercício da faculdade processual, ou pela adoção de condutas contraditórias com a eiva que se pretende arguir." (STJ, RHC 82742/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe. 27/11/2017).(g.n.).
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão