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Jurisprudência


TJAM 0227695-08.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALIENAÇÃO MENTAL. RECONHECIDA. DOENÇA "MAL DE ALZHEIMER". PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TERMO INICIAL. DATA DA COMPROVAÇÃO DA DOENÇA MEDIANTE DIAGNÓSTICO ESPECIALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Comprovada a existência da doença do já falecido contribuinte -"Mal de Alzheimer" – doença grave, incapacitante e alienante – tal é o quanto basta para que seja deferida a isenção prevista no art. 06 da Lei Federal 7.713/88. - O termo inicial da isenção do imposto de renda, sobre proventos de aposentadoria é prevista no art. 6º, XIV da Lei Federal 7.713/88,para fins de repetição de indébito, é a data da comprovação da moléstia mediante diagnóstico médico. - Apelo conhecido, mas desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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