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Jurisprudência


TJAM 0227731-50.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA ATENUANTE NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante na aplicação da atenuante de confissão e a consequente redução da pena-base abaixo do mínimo legal, sob a fundamentação de que a Súmula 231 é inconstitucional. 2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade. 3. As súmulas são editadas pelos Tribunais Superiores para servir de parâmetro às decisões posteriormente proferida, seguindo, portanto, esta Corte o entendimento em consonância com a súmula objeto de impugnação (231 do STJ). 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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