- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0227732-64.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A REGULARIDADE FISCAL – RETENÇÃO DO PAGAMENTOS DAS FATURAS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – IMPOSSIBILIDADE – LITISCONSÓRCIO – INTERVENÇÃO DE TERCEIROS – INCABÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRECEDENTES DO STJ E STF - PLEITO DE COBRANÇA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O entendimento dominante da C. Corte Superior é no sentido de que, apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade, haja vista que tal providência não se encontra abarcada pelo artigo 87 da Lei 8.666/93. - O rito mandamental não comporta o ingresso posterior de assistentes ou de demais intervenientes, nos termos do § 2º do art. 10 da Lei n.12.016/2009. Precedentes do STJ e STF. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão