TJAM 0227822-09.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE CONSÓRCIO – CARACTERÍSTICAS – NOMENCLATURA DIVERSA – IRRELEVÂNCIA – ILEGALIDADE – NULIDADE DA AVENÇA:
- A nomenclatura dada ao contrato – no caso de sociedade em conta de participação – é irrelevante para sua caracterização como tal, uma vez que o relevante são o objeto do contrato e suas respectivas cláusulas.
- É nulo o contrato de consórcio quando a avença não preenche as normas legais para tanto, tais como a autorização do Banco Central e a fiscalização do Poder Público.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE CONSÓRCIO – CARACTERÍSTICAS – NOMENCLATURA DIVERSA – IRRELEVÂNCIA – ILEGALIDADE – NULIDADE DA AVENÇA:
- A nomenclatura dada ao contrato – no caso de sociedade em conta de participação – é irrelevante para sua caracterização como tal, uma vez que o relevante são o objeto do contrato e suas respectivas cláusulas.
- É nulo o contrato de consórcio quando a avença não preenche as normas legais para tanto, tais como a autorização do Banco Central e a fiscalização do Poder Público.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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