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Jurisprudência


TJAM 0227822-09.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE CONSÓRCIO – CARACTERÍSTICAS – NOMENCLATURA DIVERSA – IRRELEVÂNCIA – ILEGALIDADE – NULIDADE DA AVENÇA: - A nomenclatura dada ao contrato – no caso de sociedade em conta de participação – é irrelevante para sua caracterização como tal, uma vez que o relevante são o objeto do contrato e suas respectivas cláusulas. - É nulo o contrato de consórcio quando a avença não preenche as normas legais para tanto, tais como a autorização do Banco Central e a fiscalização do Poder Público. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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