TJAM 0227822-14.2008.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PARTE QUE ASSINOU CONTRATO NA QUALIDADE DE FIADOR. INCLUSÃO DO NOME DO FIADOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que a inscrição do nome do Apelante em cadastro de inadimplentes efetuou-se após configurada a sua inadimplência, na qualidade de fiador em contrato de empréstimo, escorreita a improcedência do pedido de indenização por danos morais, porque não decorrente de conduta ilícita promovida pelo Instituição Financeira Credora.
2. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PARTE QUE ASSINOU CONTRATO NA QUALIDADE DE FIADOR. INCLUSÃO DO NOME DO FIADOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que a inscrição do nome do Apelante em cadastro de inadimplentes efetuou-se após configurada a sua inadimplência, na qualidade de fiador em contrato de empréstimo, escorreita a improcedência do pedido de indenização por danos morais, porque não decorrente de conduta ilícita promovida pelo Instituição Financeira Credora.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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