TJAM 0227835-66.2015.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. BOLETINS DE OCORRÊNCIA COMO FUNDAMENTO DESFAVORÁVEL PARA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INIDONEIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. TERCEIRA FASE. TENTATIVA BRANCA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO.
1. Consoante enunciado da Súmula nº 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
2. O critério veiculado para a determinação do grau de redução é o percurso do iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor a fração, e quanto mais distante do resultado, maior a redução.
3. O caso em tela configura nítido exemplo de tentativa branca, na qual o objeto material não foi lesionado, apenas submetido a perigo. Portanto, a conduta cessou no início dos atos executórios, circunstância suficiente para manter a causa de diminuição de pena em seu patamar máximo (2/3).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. BOLETINS DE OCORRÊNCIA COMO FUNDAMENTO DESFAVORÁVEL PARA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INIDONEIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. TERCEIRA FASE. TENTATIVA BRANCA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO.
1. Consoante enunciado da Súmula nº 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
2. O critério veiculado para a determinação do grau de redução é o percurso do iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor a fração, e quanto mais distante do resultado, maior a redução.
3. O caso em tela configura nítido exemplo de tentativa branca, na qual o objeto material não foi lesionado, apenas submetido a perigo. Portanto, a conduta cessou no início dos atos executórios, circunstância suficiente para manter a causa de diminuição de pena em seu patamar máximo (2/3).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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