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Jurisprudência


TJAM 0227835-66.2015.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. BOLETINS DE OCORRÊNCIA COMO FUNDAMENTO DESFAVORÁVEL PARA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INIDONEIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. TERCEIRA FASE. TENTATIVA BRANCA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. 1. Consoante enunciado da Súmula nº 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". 2. O critério veiculado para a determinação do grau de redução é o percurso do iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor a fração, e quanto mais distante do resultado, maior a redução. 3. O caso em tela configura nítido exemplo de tentativa branca, na qual o objeto material não foi lesionado, apenas submetido a perigo. Portanto, a conduta cessou no início dos atos executórios, circunstância suficiente para manter a causa de diminuição de pena em seu patamar máximo (2/3). 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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