TJAM 0227835-76.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO – SERVIDÃO DE PASSAGEM – COLOCAÇÃO DE CERCA PARA OBSTRUIR A PASSAGEM – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A servidão de passagem não exige que o imóvel esteja encravado ou sem acesso, tampouco a existência de outro caminho para atingir a via pública, podendo fundamentar-se no fútil, cômodo e até mesmo no supérfluo.
- Pela análise dos autos, corroborada pelo laudo pericial, a passagem pelo terreno da Apelante é o acesso mais seguro ao imóvel, além de ser o único possível para veículos automotores.
- Confirmada a existência de servidão de passagem utilizada pelas Apeladas ao longo dos anos. Caso em que a colocação de cerca configura esbulho possessório.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO – SERVIDÃO DE PASSAGEM – COLOCAÇÃO DE CERCA PARA OBSTRUIR A PASSAGEM – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A servidão de passagem não exige que o imóvel esteja encravado ou sem acesso, tampouco a existência de outro caminho para atingir a via pública, podendo fundamentar-se no fútil, cômodo e até mesmo no supérfluo.
- Pela análise dos autos, corroborada pelo laudo pericial, a passagem pelo terreno da Apelante é o acesso mais seguro ao imóvel, além de ser o único possível para veículos automotores.
- Confirmada a existência de servidão de passagem utilizada pelas Apeladas ao longo dos anos. Caso em que a colocação de cerca configura esbulho possessório.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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