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Jurisprudência


TJAM 0227835-76.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO – SERVIDÃO DE PASSAGEM – COLOCAÇÃO DE CERCA PARA OBSTRUIR A PASSAGEM – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A servidão de passagem não exige que o imóvel esteja encravado ou sem acesso, tampouco a existência de outro caminho para atingir a via pública, podendo fundamentar-se no fútil, cômodo e até mesmo no supérfluo. - Pela análise dos autos, corroborada pelo laudo pericial, a passagem pelo terreno da Apelante é o acesso mais seguro ao imóvel, além de ser o único possível para veículos automotores. - Confirmada a existência de servidão de passagem utilizada pelas Apeladas ao longo dos anos. Caso em que a colocação de cerca configura esbulho possessório. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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