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Jurisprudência


TJAM 0227917-73.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DA ESPOSA NO ROL DE DEPENDENTES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. FUNCIONÁRIO QUE SIMULTANEAMENTE AO CASAMENTO CONSTITUIU UNIÃO ESTÁVEL NA COMARCA QUE FOI TRABALHAR EM RAZÃO DE ÊXITO EM CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. Preenchidos os requisitos para o percebimento do benefício da pensão por morte, a esposa, mesmo residindo na Capital com os filhos do casal, dentre eles alguns menores de idade, comprovando a dependência econômica com o de cujus, faz jus ao referido benefício, devendo ser incluída no rol dos beneficiários da pensão. II. Comprovado nos autos que a esposa e a convivente eram concomitantemente companheiras do segurado falecido, fazem jus ao rateio do pagamento do benefício de pensão por morte do instituidor. III – Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Restabelecimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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