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Jurisprudência


TJAM 0227918-92.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TRÂMITE REGULAR. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que a nulidade arguida estivesse configurada, teria que ser demonstrado prejuízo efetivo com a não apresentação da defesa prévia prevista no art. 55, caput, da Lei 11.343/2006. Portanto, pelo fato de que no caso concreto houve a apresentação de resposta à acusação, reputo inviável o reconhecimento da nulidade sustentada pelos apelantes. 2. De acordo com os depoimentos prestados pelos policiais que flagraram os apelantes após uma denúncia anônima, as substâncias ilícitas foram encontradas no quarto do casal, e no momento do flagrante a ré confessou a prática do delito. 3. A materialidade restou comprovada, conforme se verifica no auto de exibição e apreensão à fl. 43, em que consta significativa quantidade de substâncias entorpecentes, as quais estavam acondicionadas em trouxinhas, tendo sido achado, inclusive, materiais característicos da prática da venda de drogas. 4. Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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