TJAM 0227949-10.2012.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTs. 157, §2º, I E II, E 311, AMBOS DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTs. 157, §2º, I E II, E 311, AMBOS DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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